Dados do Setor
Você sabe o que é Bloco K do Sped Fiscal?
Neste bloco a empresa terá que prestar informações relacionadas aos insumos e produtos que possui em estoque, bem como apresentar todas as informações relacionadas à produção de seus produtos. Estas informações devem ser apresentadas tanto para insumos e produtos em controle da empresa quanto em controle de terceiros
o dia 04/06/2014 foi publicado o novo layout do EFD ICMS/IPI (Guia Prático - SPEDFiscal), que foi aprovado pelo ATO COTEPE/ICMS Nº 22, DE 3 DE JUNHO DE 2014.
A novidade que este guia prático traz é a inclusão do “Bloco K – Controle de Produção e do Estoque” nas obrigações contidas no arquivo, a qual tem como obrigação o seu início em Janeiro/2015 para todos os contribuintes do ICMS, podendo ser prorrogado para 2016, conforme divulgado pela Receita Federal Brasileira.
Neste bloco a empresa terá que prestar informações relacionadas aos insumos e produtos que possui em estoque, bem como apresentar todas as informações relacionadas à produção de seus produtos. Estas informações devem ser apresentadas tanto para insumos e produtos em controle da empresa quanto em controle de terceiros. No caso da produção, está previsto no layout do bloco que o contribuinte deverá apresentar informações detalhadas, como ordens de produção e informações de processo produtivo.
Outro ponto de grande impacto para a empresa está relacionado ao consumo específico da produção. Para que seja possível analisar todas as informações, o Fisco incluiu um novo registro (0210) na tabela de identificação de itens (0200), para que a empresa apresente toda a sua estrutura de produtos (ou BOM – Bill Of Material), apresentando diversas informações estratégicas para a empresa, como quantidade consumida e percentual de perda dos insumos.
O principal objetivo do Fisco com esta alteração é melhorar o controle sobre os contribuintes. Por meio desses dados ele conseguirá “fechar o ciclo” das informações, pois irá receber indicação dos estoques desde a compra da matéria prima até a elaboração do produto final. Assim será possível determinar quando a empresa utiliza meios ilícitos nas suas operações como: emissão de notas fiscais com informações incorretas, as meia-notas e a manipulação dos seus estoques.
Neste caso, como as demais obrigações relativas ao SPED, as empresas optantes pelo Simples Nacional não estão obrigadas a declarar.
O Confaz está estudando a possibilidade das empresas aderirem esta obrigação de forma gradativa, porém, até o momento nada foi decidido.
TERCEIRIZAÇÃO:
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira (8) o texto-base do Projeto de Lei 4330/04, que regulamenta os contratos de terceirização no setor privado e para as empresas públicas, de economia mista, suas subsidiárias e controladas na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos municípios. Foram 324 votos a favor do texto, 137 contra e 2 abstenções. Encaminhamos abaixo tabela de como votou cada deputado de Santa Catarina.
DEPUTADO |
PARTIDO |
VOTO |
Carmen Zanotto |
PPS |
Sim |
Celso Maldaner |
PMDB |
Sim |
Cezar Souza |
PSD |
Sim |
Décio Lima |
PT |
Não |
Edinho Bez |
PMDB |
Sim |
Esperidião Amin |
PP |
Sim |
Geovania de Sá |
PSDB |
Não |
João Rodrigues |
PSD |
Sim |
Jorge Boeira |
PP |
Não |
Jorginho Mello |
PR |
Sim |
Marco Tebaldi |
PSDB |
Sim |
Mauro Mariani |
PMDB |
Sim |
Pedro Uczai |
PT |
Não |
Rogério Peninha Mendonça |
PMDB |
Sim |
Ronaldo Benedt |
PMDB |
Sim |
Valdir Colatto |
PMDB |
Sim |
A região do Alto Vale do Itajaí é reconhecida no Estado pela sua força na indústria de moda, principalmente com o grande número de empresas que atuam no ramo de jeans wear, o que garante à cidade de Rio do Sul o título de “Capital do Jeans”. Sem dúvida, o título é impulsionado pelo grande número de empresas que atuam no setor e pela excelente qualidade dos produtos.
O setor do vestuário – que agrega empresas de fiação, tecelagem, confecção e vestuário, por exemplo – emprega na cidade de Rio do Sul aproximadamente 1.750 trabalhadores diretos e 3.500 indiretos.
O SINFIATEC – Sindicato das Indústrias da Fiação, Tecelagem, Confecções e do Vestuário do Alto Vale do Itajaí, tem abrangência em 23 municípios na região do Alto Vale, onde o setor de vestuário possui hoje cerca de 700 empresas, sendo aproximadamente 450 do ramo do jeans wear.
Em toda a área de abrangência do SINFIATEC são empregados 6.000 trabalhadores diretos. Além do jeans, a região tem forte participação no mercado da malha, moda íntima, lavanderias e tinturarias.
Assunto: eSocial - RESOLUÇÃO N.º 1, DE 24 DE JUNHO DE 2015
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA
RESOLUÇÃO N.o 1, DE 24 DE JUNHO DE 2015
(DOU de 25/06/15 Seção I Pág. 14)
Dispõe sobre o sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas (eSocial).
O Comitê Diretivo do eSocial, no uso das atribuições previstas no art. 4o do decreto no 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e, considerando o disposto no art. 41 da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, no art. 1o da lei no 4.923, de 23 de dezembro de 1965, no art. 14a da lei no 5.889, de 8 de junho de 1973, no art. 8o da lei no 6.019, de 3 de janeiro de 1974, no art. 11 do decreto-lei no 1.968, de 23 de novembro de 1982, no art. 24 da lei no 7.998 de 11 de janeiro de 1990, no art. 23 da lei no 8.036 de 11 de maio de 1990, nos incisos I, III e IV do caput e nos §§ 2o, 9o e 10 do art. 32 da lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, nos arts. 22, 29a e 58 da lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, no art. 9o da lei n° 9.717, de 27 de novembro de 1998, no art. 16 da lei no 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 219, 1.179 e 1.180 da lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, nos arts. 10 e 11 da medida provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no § 3o do art. 1o e no art. 3o da lei no 10.887, de 18 de junho de 2004, no art. 4° da lei n° 12.023, de 27 de agosto de 2009, no decreto n° 97.936, de 10 de julho de 1989, no decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999 e no decreto no 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1o conforme disposto no decreto no 8.373, de 11 de dezembro de 2014, a implantação do eSocial se dará conforme o seguinte cronograma
I - A transmissão dos eventos do empregador com faturamento no ano de 2014 acima de r$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões reais) deverá ocorrer
a) A partir da competência setembro de 2016, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea (b);
b) A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.
II - A transmissão dos eventos para os demais obrigados ao eSocial deverá ocorrer
a) A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea (b);
b) A partir da competência julho de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho
§ 1o O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Micro Empreendedor Individual (MEI) com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos observados os prazos previstos no caput.
§ 2o Aquele que deixar de prestar as informações no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões ficará sujeito às penalidades previstas na legislação.
§ 3o A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma e nos prazos regulamentados pelos órgãos integrantes do comitê gestor do eSocial, a entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos os obrigados ao eSocial.
Art. 2o Os órgãos e entidades integrantes do comitê gestor do eSocial regulamentarão, no âmbito de suas competências, o disposto nesta resolução.
Art. 3o Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO JOSÉ MASSOTE DE GODOY
p/Ministério da Fazenda
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS
p/Ministério da Previdência Social
FRANCISCO JOSÉ PONTES IBIAPINA
p/Ministério do Trabalho e Emprego
JOSÉ CONSTANTINO BASTOS JÚNIOR
Para secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República
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