Alterações na Lei Geral do Simples
Em sessão extraordinária do Plenário da Câmara dos Deputados, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 25/2007, que promove alterações na Lei Geral do Simples. O texto aguarda sanção da Presidência da República.
Dentre as alterações, previstas para entrar em vigor partir de 1º de janeiro de 2018, destacamos:
Enquadramento no Simples - amplia de R$ 3.600.000,00 para R$ 4.800.000,00 a receita bruta anual para enquadramento como empresa de pequeno porte.
Vedações - determina que não se enquadram no Simples as empresas devedoras de qualquer imposto.
Novos beneficiários - passa a ser permitido o ingresso no Simples, entre outros setores, de micro e pequenos produtores de cervejas, vinhos, licores e destilarias.
Fator emprego - empreendimentos com razão entre a folha de salários e a receita bruta maior do que 28% poderão ficar em tabelas mais favorecidas.
Depósitos recursais - determina que os depósitos recursais da Justiça do Trabalho serão reduzidos em 50% para as MPEs.
Outros benefícios - permite que MPEs possam aderir a regimes aduaneiros especiais ou incentivos à exportação. Atualmente as MPEs estão vedadas de utilizar qualquer tipo de incentivo fiscal.
ICMS e ISS- a partir do limite de receita de R$ 3.600.000,00, o Simples não abrangerá o ICMS e o ISS, de forma que as empresas incluídas no Simples que tiverem montante de receita a partir desse valor recolherão ambos pelo regime normal.
Parcelamento de débitos tributários - amplia, de 60 para 120, o número de parcelas possíveis no parcelamento de débitos tributários do Simples vencidos até maio de 2016. Os empreendimentos do Simples terão 90 dias para aderir ao parcelamento, a partir da sua regulamentação. Exceção: vigência a partir da data de publicação da Lei;
Investidores-anjos - autoriza as MPEs a admitirem o aporte de capital, que não integrará o capital social da empresa e com finalidade de fomentar a inovação e investimentos produtivos. Os denominados investidores-anjos poderão ser pessoas físicas ou jurídicas, que não serão considerados sócios e não terão direito de gerência ou voto na administração, bem como não responderão por qualquer dívida da empresa. Exceção: vigência a partir de 1º de janeiro de 2017;
O texto completo, aprovado na Câmara dos Deputados, está disponível aqui.
O Regime do Simples configura uma avanço ao oferecer um tratamento tributário diferenciado às MPEs. Sob essa perspectiva, o texto aprovado, ao ampliar os limites de enquadramento, contribui para a melhoria das condições de competitividades das micro e pequenas indústrias catarinenses, porém a migração para o regime normal de tributação ainda carece de escalonamento de acordo com o crescimento da empresa. Apesar das tentativas no âmbito legislativo, persiste a situação em que ao sair do regime simplificado, a MPE é submetida ao aumento brusco na carga tributária.
Tem ainda o mérito de ampliar para 120 meses a possibilidade de parcelamento das dívidas tributárias das empresas optantes do regime, desde a publicação da Lei. A medida é oportuna para o momento delicado em que a economia nacional se encontra.
Por fim, ressaltamos que o envio de contribuições das indústrias sobre o referido projeto, foi fundamental para orientar a atuação da FIESC e da CNI junto aos parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado.
A equipe legislativa da Unidade de Competitividade Industrial da FIESC, fica à disposição para informações adicionais.
Felipe de Sousa Lima Sene
Unidade de Competitividade Industrial - COI
FIESC - Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina